Cachete - S. M. Antigamente, no Nordeste do Brasil, era assim que se chamava qualquer comprimido para dor.
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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Farra do Judiciário no Rio Grande do Norte

Alô, Dra. Eliana Calmon...

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Parabéns, CNJ!!!

Gilmar Mendes me surpreendeu... Os Mello, não!

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PGR Arquiva Representação de Juízes Contra Eliana Calmon

LARYSSA BORGES
Direto de Brasília

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou nesta terça-feira o arquivamento da representação que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) haviam protocolado contra a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. A iniciativa das entidades foi consolidada após uma acusação de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria extrapolado suas funções e promovido uma devassa na movimentação financeira de mais de 200 mil servidores e magistrados do Judiciário.

Amanhã, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a abrangência de atuação do órgão de controle externo do Judiciário e que pode culminar no esvaziamento de funções de CNJ.

Ao opinar sobre o caso, o procurador-geral disse, entre outros argumentos, que não houve vazamento de dados sigilosos sobre as movimentações financeiras, uma vez que o relatório sobre transações atípicas de magistrados e servidores de tribunais não contêm a identificação das pessoas cujas movimentações financeiras podem ser suspeitas.

Para as entidades, a ministra poderia estar envolvida na quebra ilegal e inconstitucional, sem autorização judicial, do sigilo bancário e fiscal de juízes, servidores e familiares. A própria Eliana Calmon já negou qualquer irregularidade e acusou as mesmas associações de magistrados de fazer "declarações incendiárias" para tentar abafar os debates sobre a atuação e os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça.

"Isso não é devassa fiscal, isso não é quebra de sigilo. Isso é um trabalho que é feito pelos órgãos que fazem o controle administrativo. Não houve quebra de sigilo fiscal ou bancário, muito menos devassa ou vazamento de informações sigilosas", defendeu Calmon após ter sido acusada de participação nas ações.

Fonte: Portal Terra

Opinião do Cachete:
Tomaram na toba toga! 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Eu Apoio a Ministra Eliana Calmon


Prezado Senhor Giovani,

De ordem da Exma. Ministra Corregedora Eliana Calmon, transmito a seguinte mensagem:

"Com muita satisfação recebi a comunicação da moção de apoio ao trabalho que venho desenvolvendo à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. O apoio e solidariedade dos cidadãos de bem servem de incentivo a continuidade a minha caminhada em prol de um Judiciário transparente, eficaz e respeitado.
Atenciosamente,
ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça"

Atenciosamente,

Corregedoria Nacional de Justiça



Opinião dO Cachete:
A honra é minha!

sábado, 7 de janeiro de 2012

Liminar Aureliana dá Imunidade a Juízes Suspeitos de Corrupção e Desvios Funcionais

O ministro Marco Aurélio de Mello, como noticiado ontem por Terra Magazine, determinou, por meio de medida liminar (provisória), a suspensão de todas as apurações disciplinares e correcionais referentes a magistrados feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para se ter idéia, por força da liminar ficam suspensos os trabalhos correcionais que estão sendo realizados pela ministra Eliana Calmon (corregedora do CNJ) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo noticiado, um pequeno grupo de magistrados paulistas, na gestão do falecido presidente Viana Santos (faleceu sob odor de venda de liminares e enriquecimento sem causa), teria recebido importâncias milionárias, de duvidosa constitucionalidade e acima do teto remuneratório estabelecido. Com a correição de Calmon, isto estava, até ontem, sendo apurado.

Mais ainda, com a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, 54 procedimentos disciplinares contra magistrados acusados de desvios funcionais restam suspensos.
A decisão liminar, como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, só é lançada em caso de urgência e para evitar dano irreparável. No popular, é a relevância, urgência, que determina a concessão de uma medida cautelar liminar. Numa comparação, um pronto-socorro judiciário. Os romanos usavam o termo em periculum in mora, ou seja, perigo em razão da demora da decisão.

No caso submetido ao ministro Marco Aurélio de Mello, o julgamento a respeito da competência do CNJ foi, no final de novembro passado, tirado da pauta do plenário do STF. Pelo deliberado, essa matéria aguarda melhor oportunidade para voltar à pauta. A propósito, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Caso houvesse situação de urgência, não seria a ação tirada de pauta.
A liminar  de suspensão de apurações concedida por Marco Aurélio de Mello terá validade durante o período de recesso mensal do STF. O recesso começou ontem e imediatamente após o seu início, surgiu a decisão aureliana.
O período de férias, por ato de seu presidente e dada a relevância, pode ser suspenso. Mas o ministro Cezar Peluso já frisou que a liminar só será apreciada em regular sessão plenária.
Pano Rápido. 
A tese de Marco Aurélio relativa à competência apenas suplementar (só poderia atuar em caso de omissão das corregedorias dos tribunais estaduais ou federais) do CNJ é conhecida de longa data. E ficou claro que o ministro Marco Aurélio de Mello se aproveitou do recesso para, liminarmente, colocá-la para valer.
Em outras palavras, em tese houve um desvio funcional do ministro Marco Aurélio para satisfazer sua posição pessoal conhecida faz anos. Sobre esse desvio funcional em tese, o CNJ nada pode fazer.
Falsamente, “vendeu-se” ao cidadão comum a ideia de que o CNJ seria um órgão de controle externo. Além de não ser externo (a maioria é de magistrados), o CNJ, segundo entendimento do STF, não tem poder correcional, fiscalizador, sobre os seus ministros: como o STF, na Constituição e topograficamente, está acima do CNJ, o entendimento, em causa própria, é pela incompetência apuratória do CNJ. Assim, ministros do STF só estariam sujeitos a impeachment junto ao Senado. No Senado está Sarney pronto a arquivar qualquer pedido, como já fez em uma oportunidade.
Resumindo: “Lá vai o Brasil descendo a ladeira”.

sábado, 24 de dezembro de 2011

E da Lama Surge Uma Pérola!!!!

Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - A crise no Judiciário não opõe apenas a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e as associações representativas de juízes. Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes criticou na sexta-feira, 23, as decisões isoladas tomadas por integrantes do Supremo que estancaram as ações investigativas da corregedoria nos Estados.
Gilmar Mendes: ‘Soluções nas liminares no final do ano são atípicas e heterodoxas’ - Dida Sampaio/AE - 28/09/2011
Dida Sampaio/AE - 28/09/2011
Gilmar Mendes: ‘Soluções nas liminares no final do ano são atípicas e heterodoxas’
Em entrevista ao Estado, Mendes afirmou que é necessário disciplinar a concessão de liminares por integrantes da Corte no último dia de trabalho antes do recesso do Judiciário. "As soluções nas liminares no final do ano são atípicas e heterodoxas", criticou Mendes. "É uma questão de ordem que precisamos discutir."
Na segunda-feira passada, último dia de funcionamento do STF neste ano, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski atenderam a pedidos de associações de magistrados e deram liminares que levaram à suspensão de investigações do CNJ. Agora, somente em fevereiro do ano que vem, quando o Supremo voltar do recesso, o relator do caso, Joaquim Barbosa, voltará a examinar a questão. A liminar atende a um pedido de associações de magistrados.
Na quarta-feira, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que Lewandowski havia recebido pagamentos que estariam sendo investigados pela corregedoria do CNJ quando ele ainda fazia parte do TJ do Estado de São Paulo.
A informação colocou o ministro sob suspeição para analisar o pedido de liminar, já que a devassa no tribunal paulista havia começado em novembro. Cezar Peluso, presidente do STF, defendeu a concessão da liminar e, em nota, atacou o CNJ sugerindo que magistrados haviam tido seus sigilos quebrados.
Como resposta, na quinta-feira, 22, a corregedora Eliana Calmon disse que por trás da crise está um movimento corporativista para enfraquecer os poderes investigativos do CNJ. Na outra ponta da batalha, as associações de magistrados decidiram pedir formalmente que a corregedora seja investigada por suspeita de quebra de sigilos de juízes.
Plenário. 
Para Mendes, toda a crise poderia ter sido evitada. "O plenário (do STF) deveria ter decidido isso (os pedidos de liminares). Estava em pauta. Somente um fato superveniente justificaria a concessão da liminar (pelo relator). Criou-se esse clima emocional em torno do tema", afirmou Mendes. De acordo com o ministro, liminares em ações diretas de inconstitucionalidade somente devem ser concedidas pelo relator em situações de extrema urgência, ainda mais no último dia de funcionamento do Judiciário.
Fonte: Estadão
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"Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil quanto ela mesma."
(Joseph Pulitzer)